Lei Federal Nº 9.637 – 15 de maio de 1998.

LEI Nº 9.637

Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

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