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Folha de SP: Ibross questiona no STF portaria que cria obstáculos ao aborto em caso de estupro

O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) solicitando a suspensão da Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, que prevê procedimentos de justificação e autorização da interrupção de gravidez em casos de estupro.

A iniciativa do Ibross foi divulgada nesta quarta-feira, 2 de setembro, na Folha de São Paulo (clique aqui para acessar).

 

 

Leia abaixo a nota na íntegra do Ibross

 

Ibross questiona no STF portaria que determina protocolos para aborto em caso de estupro

O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6552) contestando a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, que prevê procedimentos de justificação e autorização da interrupção de gravidez em casos de estupro. A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

O documento do Ministério da Saúde obriga profissionais de saúde a conduzirem junto à vítima uma série de protocolos de investigação, identificação de crime e autorização de aborto. O Ibross entende que a norma transfere ao médico, e demais profissionais dos equipamentos de saúde, atividades de responsabilidade policial e de investigação, que extrapolam o atendimento assistencial. Não obstante, os profissionais do Sistema Único de Saúde não possuem qualquer treinamento ou preparo para tais práticas.

A portaria ainda exige que o médico ofereça à paciente a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia  – o que, mais uma vez, denota a tentativa de constranger a vítima a não abortar. A situação pode potencializar danos psicológicos à vítima e induzi-la ao sentimento de culpa.

Para o Ibross, a norma não busca viabilizar instrumentos de acolhimento ou proteção à vítima, e sim determinar medidas que intimidam a paciente e que criam obstáculos no processo do aborto legal. A situação pode inclusive desestimular a vítima a procurar instituições de saúde, motivando uma escolha por métodos não seguros, como abortos caseiros ou em clínicas clandestinas.

Sendo assim, visando proteger as gestantes vítimas de estupro e preservar a atuação dos profissionais de saúde no âmbito do acolhimento e assistência, o Instituto considera inconstitucional a Portaria nº 2.282 e solicita liminar para sua suspensão. O Ibross é a primeira instituição a protocolar Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF para combater a medida.

 

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