Ibross solicita ao INSS manifestação objetiva sobre o tipo de afastamento que deve ser aplicado às gestantes e lactantes em casos de trabalho insalubre
Foi protocolada junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na última quarta-feira (25/09), petição apresentada pelo Ibross (Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde) que questiona o órgão e pede mais clareza em relação à modalidade de afastamento que deve ser aplicada às gestantes e lactantes que precisam ser afastadas de trabalho insalubre.
Em maio deste ano, o STF decidiu que grávidas e mães que amamentam não podem exercer atividades insalubres. Caso não seja possível realocar a funcionária em uma atividade salubre, ela deverá ser afastada sem prejuízos ao empregador. Na prática a decisão ampliou o período de licença maternidade para todo o período de gestação e amamentação.
A iniciativa do Ibross se dá após entidades do setor de saúde, em cumprimento a essa decisão, enfrentarem dificuldades diante da ausência de clareza na forma como funcionárias gestantes e lactantes que atuam nos equipamentos de saúde devem ser afastadas.
Na petição, o Ibross solicita ao INSS uma manifestação objetiva sobre o tipo de afastamento que deve ser aplicado nessas situações para que as entidades possam cumprir a decisão do STF sem sofrer penalidades. Se licença-maternidade com necessária extensão para todo o período de gestação e de lactação ou afastamento por gravidez de risco, igualmente estendido para todo o período de gestação e lactação.
Diante disso, o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde, representando seus associados e entidades que administram unidades públicas de saúde em parceria com os governos estaduais e municipais, reforça seu compromisso com as questões do setor e sua atuação incessante pela transparência e qualidade na assistência.
Coluna da Mônica Bergamo, da Folha de SP, noticiou a iniciativa do Ibross
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