Decreto regulamenta Lei Complementar de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais de saúde, disciplinando o procedimento público de chamamento, seleção e contratação
O governador do estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, publicou nesta segunda-feira (11) o decreto Nº 764 DE 29/02/2024, que complementa e regulamenta a Lei Complementar estadual nº 583/2017, visando, assim, aplicar as atribuições que lhe são conferidas, disciplinando na esfera mato-grossense o procedimento público de chamamento, seleção e contratação de OS em todo o seu território.
Considerando a Lei Complementar de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, disciplina o procedimento público de chamamento, seleção e contratação;
Na peça, para justificar esse decreto, há a citação ao “atual reconhecimento, realizado pelo Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross), em parceria com a OPAS/OMS (Organização Pan-Americana da Saúde), com o Instituto Ética Saúde (IES) e com a ONA (Organização Nacional de Acreditação)”, do “Ranking dos Melhores Hospitais Públicos do Brasil, com as instituições hospitalares do SUS consideradas mais eficientes, bem avaliadas pelos usuários e que se destacam pela qualidade e pela segurança proporcionada aos pacientes, no qual, dentre as 40 (quarenta) unidades hospitalares destaques, 34 (trinta e quatro) estão sob gestão de Organizações Sociais de Saúde (OSS)”.
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